O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), através da Promotoria de Tangará da Serra, iniciou uma ação contra os organizadores de um chá revelação que resultou na coloração azul de uma cachoeira na região. O incidente ocorreu em setembro de 2022 na Cachoeira Queima Pé, localizada em uma propriedade privada que é frequentemente alugada para eventos. O caso ganhou notoriedade internacional pela magnitude do impacto ambiental causado.
Os promotores estão buscando uma indenização por danos ambientais materiais no valor de R$ 89.826,52, além de uma compensação por danos extrapatrimoniais que não deve ser inferior a R$ 100 mil. Além das penalidades financeiras, o MPMT também exige que os responsáveis sejam proibidos de realizar futuras ações que possam prejudicar o meio ambiente, especificamente a proibição de lançar substâncias químicas em cursos d'água para alterar sua coloração sem a devida autorização.
O evento em questão utilizou um corante conhecido como "Lagoa Azul" para modificar a cor da água durante o chá revelação. O proprietário da propriedade alegou desconhecer os detalhes do produto usado, que foi fornecido por um parente dos organizadores do evento. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já havia emitido um Auto de Infração contra o acusado por lançar substâncias químicas sem autorização em curso d’água natural.
Um relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT identificou várias consequências negativas decorrentes do evento, incluindo a alteração significativa das características físicas e químicas da água do Rio Queima-Pé, o que contraria as normas estabelecidas pela Resolução Conama 357/2005 sobre a qualidade da água doce. O relatório também enfatizou que o fabricante do corante especifica que seu uso é adequado apenas para lagos, fontes, piscinas e represas, e não para corpos de água com correnteza aberta, como é o caso da cachoeira afetada.
Esta ação destaca a necessidade urgente de conscientização e responsabilidade ambiental, especialmente em eventos privados em locais de significativo valor ecológico. O resultado deste caso poderá estabelecer um precedente importante para a proteção ambiental em Mato Grosso e potencialmente influenciar regulamentações futuras sobre o uso de propriedades privadas para eventos públicos.
Comentários