Governo Estadual autoriza retorno de cirurgias eletivas em Mato Grosso

Com objetivo de auxiliar as unidades hospitalares, a SES está elaborando um Plano de Retomada de Cirurgias Eletivas para o retorno consciente e seguro dos procedimentos.

Governo Estadual autoriza retorno de cirurgias eletivas em Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), publicou nesta segunda-feira (05.07), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n° 989, que autoriza o retorno de cirurgias eletivas nos hospitais públicos do Estado.

A publicação revoga o inciso II, do art. 3º do Decreto nº 413, de 18 de março de 2020, em que estabelecia a suspenção de cirurgias eletivas no Estado devido a pandemia pelo novo coronavírus. 

Para o retorno dos procedimentos eletivos no Estado, a decisão levou em consideração a redução na taxa de ocupação dos leitos de internação de pacientes em tratamento do coronavírus que, conforme dados do Painel Interativo da Covid-19 de 01 de julho de 2021, estava em 73,07%.

A secretaria adjunta do Complexo Regulador da SES explica que cada município tem autonomia para planejar e executar o retorno das cirurgias eletivas. Com objetivo de auxiliar nesse retorno, a SES está elaborando um Plano de Retomada de Cirurgias Eletivas para orientar as instituições hospitalares do Estado no âmbito da pandemia da Covid-19 para o retorno consciente e seguro do ambulatório clínico e cirúrgico de modo a ofertar assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas

A publicação revoga ainda o art. 6º do Decreto nº 413. Com isso, fica mantido o atendimento ao público nas repartições públicas do Estado. 

Também fica revogado o Decreto nº 851, de 10 de março de 2021, que criou o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de novos leitos exclusivos aos pacientes em tratamento de infecção causada pelo Coronavírus. As obrigações relacionadas às habilitações de leitos deste programa ficaram mantidas até esta segunda-feira (05.07), data de publicação do novo Decreto n° 989.

Fonte(s): Assessoria/Secom-MT
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