A decisão judicial que concedeu a liberdade provisória ao jogador Daniel Alves, mediante o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (aproximadamente R$5,4 milhões), gerou ampla discussão pública e questionamentos sobre as nuances da lei e o funcionamento da fiança. Condenado em primeira instância por estupro, Alves agora aguarda a decisão em segunda instância em liberdade, graças à fiança paga.
Fabiana Oliveira, advogada consultada pelo portal LeoDias, esclarece que a fiança é uma espécie de caução destinada a garantir o pagamento de multas, despesas processuais, e indenizações, caso ocorra uma condenação judicial definitiva. Isso significa que o valor pago tem o propósito de assegurar a cobertura de eventuais custos envolvidos no processo, até que haja um julgamento final.
No contexto do caso de Daniel Alves, a advogada destaca um aspecto crucial: sua prisão, ocorrida em 2023, foi sempre de caráter preventivo, ou seja, sem uma condenação oficial à época. “Até que a sentença seja proferida, ele é considerado inocente, conforme os princípios do estado democrático de direito”, afirma Oliveira. Ela aponta que, no Brasil, a situação seria tratada de maneira diferente, evidenciando particularidades entre os sistemas judiciários.
Se Alves for absolvido ao final do processo, ele tem o direito de receber o valor integral da fiança de volta. No entanto, mesmo com a condenação em primeira instância, existe a possibilidade de solicitar o reembolso do montante após o abatimento das custas processuais, caso o pagamento tenha sido realizado ao Brasil.
Além disso, Oliveira ressalta que a fiança permitiu a Alves não apenas a liberdade, mas também a sujeição a medidas cautelares específicas: a proibição de deixar a Espanha, de se aproximar da vítima, e a obrigação de comparecimento semanal no fórum. O descumprimento dessas condições resultaria na impossibilidade de recuperar o valor pago pela fiança ao término do processo.
Este caso traz à tona discussões sobre os princípios do direito, a função da fiança como ferramenta judicial e as diferenças entre os sistemas legais de diferentes países, além de destacar a complexidade das questões que envolvem a liberdade provisória e as garantias processuais.
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